SITUAÇAO POLICIAL

domingo, 8 de agosto de 2010

Praça tem Direito?

Ainda em construção...................


É corriqueiro encontrar nos quartéis de policia cobrança de oficiais exigindo que subordinados cumpram com seus deveres como versa o Art. 41 do Estatuto dos Policiais Militares da Bahia.



DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I
DOS DEVERES POLICIAIS MILITARES

SEÇÃO I
CONCEITUAÇÃO

Art. 41 - Os deveres policiais militares emanam de um conjunto de vínculos morais e racionais, que ligam o policial militar à pátria, à Instituição e à segurança da sociedade e do ser humano, e compreendem, essencialmente:

I. a dedicação integral ao serviço policial militar e a fidelidade à Instituição a que pertence;
II. o respeito aos Símbolos Nacionais;
III. a submissão aos princípios da legalidade, da probidade, da moralidade e da lealdade em todas as circunstâncias;
IV. a disciplina e o respeito à hierarquia;
V. o cumprimento das obrigações e ordens recebidas, salvo as manifestamente ilegais;
VI. o trato condigno e com urbanidade a todos;
VII. o compromisso de atender com presteza ao público em geral, prestando com solicitude as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
VIII. a assiduidade e pontualidade ao serviço, inclusive quando convocado para cumprimento de atividades em horário extraordinário.

No entanto, muitos de nossos direitos não são respeitados, como alguns expresso no Art. 92 do mesmo estatuto.

TÍTULO V
DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DOS POLICIAIS MILIARES

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS


Art. 92 - São direitos dos Policiais Militares:

I. garantia da patente e da graduação, em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerentes;

II. os proventos calculados com base na remuneração integral do seu posto ou graduação quando, não contando com trinta anos de serviço, for transferido para a reserva remunerada ex officio por ter atingido a idade limite de permanência em atividade no posto ou na graduação;
III. os proventos calculados com base na remuneração integral do posto ou graduação imediatamente superior quando, contando com trinta anos ou mais de serviço, for transferido para a reserva remunerada;
IV. os proventos calculados com base na remuneração integral do seu próprio posto ou graduação acrescida de 20% (vinte por cento) quando, contando com trinta e cinco anos ou mais de serviço, for ocupante do último posto da estrutura hierárquica da Corporação no seu quadro e, nessa condição, seja transferido para a reserva remunerada;
V. nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação peculiares:
a) o uso das designações hierárquicas;
b) a ocupação de cargo correspondente ao posto ou à graduação, satisfeitas as exigências de qualificação e competência para o seu exercício;
c) a percepção de remuneração;
d) a alimentação, assim entendida as refeições ou subsídios com esse objetivo, fornecido aos policiais militares durante o serviço;
e) o fardamento, constituindo-se no conjunto de uniformes necessários ao desempenho de suas atividades, incluindo-se as roupas indispensáveis no alojamento;
f) indenização de transporte;
g) indenização de diárias;
h) auxílio transporte, devido ao policial militar nos deslocamentos da residência para o trabalho e vice-versa, na forma e condições estabelecidas em regulamento;
i) honorário de ensino, observado o disposto em regulamento;
j) a promoção;
k) a transferência, a pedido, para a reserva remunerada;
l) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;
m) a exoneração a pedido;
n) adicional de férias correspondente a um terço da remuneração percebida;
o) redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
p) adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na mesma forma e condições dos funcionários públicos civis;
q) adicional noturno;
r) adicional por serviço extraordinário;
s) o auxílio-natalidade, licença-maternidade e paternidade, garantindo-se à gestante a mudança de função, nos casos em que houver recomendação médica, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo, posto ou graduação;
t) seguro contra acidentes do trabalho;
u) estabilidade econômica pelo exercício de cargo comissionado.

VI. o policial militar acidentado em serviço, que necessite de tratamento especializado, recomendado por Junta Médica Oficial, terá garantido os recursos médico-hospitalares, medicamentos e próteses necessários à sua recuperação conforme dispuser o regulamento;
VII. outros direitos previstos em Lei.



Ainda em construção..............................

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